Agência Portuguesa do Ambiente esclarece que, em virtude da prorrogação para obtenção do nível 1 ou 2 em proteção radiológica, é aceite a inscrição na OMD como demonstração da formação alternativa.
Foi publicado na passada terça-feira, dia 06 de dezembro, em Diário da República, o Decreto- Lei n.º 81/2022, que altera o regime jurídico da proteção radiológica
Trabalho desenvolvido pela OMD junto do Governo resulta na primeira alteração à legislação. Decreto-lei aprovado procura ir ao encontro das pretensões da Ordem relativas à adequação da legislação radiológica às especificidades da medicina dentária.
Vimos apelar aos colegas, que têm o seu processo iniciado junto da APA, e que exercem no momento funções de RPR, que façam de forma individual os pedidos à APA com a justificação para ausência da formação na presente data
Na proposta enviada à Ordem é evidente uma redução no número de horas exigidas ao responsável pela proteção radiológica: as 100 horas (50h teóricas e 50h práticas) constantes do anterior diploma passam para 24 horas (12h teóricas e 12h práticas).
Ordem e respetivo grupo de trabalho de Radiologia enviaram os seus contributos ao documento remetido pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que está em consulta pública
Governo reconhece necessidade de adaptação do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, e propõe alterações ao diploma
Carta da Ordem dos Médicos Dentistas, subscrita pela Ordem dos Médicos Veterinários, pede à secretária de Estado do Ambiente a suspensão da abertura de processos de contraordenação relativos ao regime da proteção radiológica