A OMD reuniu com a APA e outros interessados na matéria da proteção radiológica, por solicitação do Ministério da Saúde, para discutir alguns constrangimentos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 108/2018.

Entre os vários temas abordados na reunião, que decorreu a 4 de julho, a OMD voltou a alertar para a dificuldade do cumprimento e adequação da legislação em vigor aplicada à medicina dentária. Foi destacado o regime sancionatório, as inspeções realizadas pela IGAMAOT, a intervenção do especialista em física médica e a formação em proteção radiológica.

A OMD não deixa de registar junto dos seus associados que, sobre o tema da formação em proteção radiológica, continua veementemente a acompanhar desenvolvimentos e consequentes esclarecimentos pela APA, decorrentes das propostas de alteração legislativa ao regime relativo de habilitações para acesso à formação em proteção radiológica e ao conteúdo dos respetivos programas de formação.

No que refere às exigências de qualificação profissional do responsável em proteção radiológica, apenas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024. A Ordem está a aguardar informações, para que possa realizar a formação conforme a lei, e o mais rapidamente possível, bem como a redução do número de horas atualmente exigido.