Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2023 (pdf)
Estatuto em vigor a partir de 1 de março de 2024.
Sobre a OMD
Consulte o Estatuto em vigor e o que entra em vigor a 1 de março de 2024.
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Estatuto da OMD
- ANEXO II – Republicação da Lei n.º 110/91, de 29 de agosto
- ANEXO II – Republicação da Lei n.º 110/91, de 29 de agosto
- Capítulo I – Natureza, regime jurídico, âmbito e atribuições
- Capítulo II – Acesso e exercício da profissão
- Capítulo III – Organização
- Capítulo IV – Regime Disciplinar
- Capítulo V – Deontologia Profissional
- Capítulo VI – Regime Económico, Financeiro e Fiscal
- Capítulo VII – Disposições Complementares e Finais
- Órgãos sociais
- Colaboradores
- Recrutamento interno
- Prevenção de Riscos OMD
- Plano de atividades