Lei n.º 124/2015, de 2 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2023 (pdf)
Estatuto em vigor a partir de 1 de março de 2024.
Sobre a OMD
Consulte o Estatuto em vigor e o que entra em vigor a 1 de março de 2024.
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- ANEXO II – Republicação da Lei n.º 110/91, de 29 de agosto
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- Capítulo II – Acesso e exercício da profissão
- Capítulo III – Organização
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- Capítulo V – Deontologia Profissional
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