A Ordem dos Médicos Dentistas pronunciou-se sobre a proposta de revisão do Decreto-Lei nº 227/2008, enviada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), relativa à revisão do regime jurídico da formação em proteção radiológica.

A proposta remetida à OMD tem em consideração algumas das sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho de Proteção Radiológica na Medicina Dentária. Esta revisão legislativa contempla a criação de um grau de formação em proteção radiológica de Nível II, específico para a medicina dentária, com uma redução significativa da carga horária prevista anteriormente. Lembramos que, os médicos dentistas, para serem considerados aptos a serem responsáveis em proteção radiológica, teriam que cumprir um curso de formação com 100 horas.

O documento apresentado pela APA consagra ainda o reconhecimento das ordens profissionais como entidades formadoras, permitindo à OMD realizar a formação em proteção radiológica aos seus associados.

No passado dia 15, e após análise e introdução de sugestões de melhoria por parte do grupo de trabalho, os contributos da Ordem foram enviados para a APA.

Concluído este processo, aguardamos que o nosso trabalho possa trazer mudanças, no interesse de todos. Até à entrada em vigor deste documento, devem ser cumpridas as normas exigidas pela lei atualmente em vigor.

Acompanhe os desenvolvimentos do processo de radiologia na página eletrónica da OMD.