A Ordem dos Médicos Dentistas recomenda que os médicos dentistas aguardem pela publicação da portaria antes de se inscreverem em formações sobre este tema, uma vez que estas poderão não ser as mais adequadas aos requisitos que venham a ser definidos.
A OMD congratula-se pelas alterações introduzidas nesta revisão legislativa e continua empenhada na adaptação das mesmas à realidade dos médicos dentistas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica, de forma a adequá-lo à realidade nacional.
Nesta revisão, estão previstas algumas alterações, nomeadamente a redução da carga horária de formação, a adequação da participação do especialista em física médica, condições para a realização do seguro, entre outras.
Regime sancionatório, inspeções realizadas pela IGAMAOT, intervenção do especialista em física médica e formação em proteção radiológica foram os temas abordados na reunião.
Reunião da OMD com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) teve como objetivo clarificar o programa de garantia de qualidade para práticas que envolvem fontes de radiação ionizante.
Agência Portuguesa do Ambiente esclarece que, em virtude da prorrogação para obtenção do nível 1 ou 2 em proteção radiológica, é aceite a inscrição na OMD como demonstração da formação alternativa.
Foi publicado na passada terça-feira, dia 06 de dezembro, em Diário da República, o Decreto- Lei n.º 81/2022, que altera o regime jurídico da proteção radiológica
Trabalho desenvolvido pela OMD junto do Governo resulta na primeira alteração à legislação. Decreto-lei aprovado procura ir ao encontro das pretensões da Ordem relativas à adequação da legislação radiológica às especificidades da medicina dentária.
Vimos apelar aos colegas, que têm o seu processo iniciado junto da APA, e que exercem no momento funções de RPR, que façam de forma individual os pedidos à APA com a justificação para ausência da formação na presente data