O Decreto-Lei n.º 139-D/2023 de 29 de dezembro – que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018 – estabelece que a exigência de formação do delegado de proteção radiológica na medicina dentária produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Até ao momento, os requisitos desta formação em proteção radiológica, para cumprimento das obrigações do Decreto-Lei nº 108/2018 na sua redação atual, não estão estabelecidos. Os detalhes da formação exigida ao delegado de proteção radiológica na medicina dentária serão conhecidos quando for publicada a portaria sobre esta matéria e que está em preparação pelos membros do Governo responsáveis pela área da saúde.

A Ordem dos Médicos Dentistas recomenda, por isso, que os colegas aguardem pela publicação da referida portaria antes de se inscreverem em formações sobre este tema, uma vez que estas poderão não ser as mais adequadas aos requisitos que venham a ser definidos.

Recordamos que ainda que a OMD pretende facultar este curso aos médicos dentistas assim que sejam conhecidos os pressupostos desta formação, de forma a assegurar que os colegas reúnem as condições necessárias para cumprir os prazos definidos na atual legislação.

Tal como tem acontecido desde o início deste dossier, estamos a acompanhar o processo junto das entidades governamentais, pelo que informaremos de imediato os colegas assim que existirem desenvolvimentos. Sempre com a mesma coerência e credibilidade, continuaremos a pugnar pelo desfecho deste longo processo.