Foi publicada em Diário da República (DR) a Portaria n.º 314/2025/1, de 16 de setembro, que fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), e pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no âmbito da Proteção Radiológica.
Nesta portaria, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, é referido no artigo 2º, n.º 3 que “pelos serviços prestados pela ERS, no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, são devidos os valores constantes do anexo II, devendo ser pagos à ERS no momento da apresentação do respetivo pedido”.
Ora, o anexo II define o montante de 150 euros no que diz respeito ao equipamento de radiodiagnóstico em saúde oral. Este valor, agora tornado público, resulta de um processo de diálogo e colaboração entre a Ordem dos Médicos Dentistas e o Ministério da Saúde ao longo dos últimos meses.
Conforme se pode ler, nos processos pendentes à data de entrada em vigor da presente portaria, os montantes já pagos, a título de taxa administrativa, são deduzidos ao valor devido pela apreciação correspondente.