A Ordem dos Médicos Dentistas tem registado a crescente preocupação dos colegas face à obrigatoriedade de realizar formação em proteção radiológica de nível II, por parte do responsável em proteção radiológica. Preocupações essas que são partilhadas pela OMD, que tem dedicado toda a atenção e empenho na adequação da legislação às especificidades da medicina dentária.

No seguimento dos vários esclarecimentos que estão a ser prestados aos médicos dentistas, importa reforçar que este requisito de formação para o referido nível II se encontra suspenso até 1 janeiro de 2024 (conforme consta nos termos do n.º 2 do artigo 207.º Decreto-Lei n.º 108/2018, na redação trazida pelo último Decreto-Lei n.º 81/2022, publicado e divulgado no início do ano).

Este dossier está entre as prioridades de atuação da Ordem que, desde o início, tem promovido, de forma incessante, uma regular comunicação com as várias entidades governamentais envolvidas no processo da proteção radiológica. Disponibilizamo-nos, desde a primeira hora, para colaborar com as entidades, de forma a acelerar os processos de revisão legislativa aplicáveis e a obter os esclarecimentos necessários para informar os colegas, em tempo útil, sobre os vários desafios que enfrentam neste âmbito.

Neste momento, conforme tivemos oportunidade de noticiar, está a decorrer o processo de revisão do Decreto-Lei n.º 227/2008, o diploma relativo à formação em proteção radiológica. Sublinha-se que este regime está intrinsecamente ligado com a dita (suspensa) obrigação de formação em nível II para o Responsável de Proteção Radiológica (RPR), pelo que, em virtude da inexistência de informações concretas por parte das entidades, por enquanto desconhecem-se quais são os critérios de qualificação do RPR, assim como os conteúdos e módulos programáticos a serem fornecidos aos interessados.

Reiteramos ainda que é pretensão da OMD promover, na qualidade de entidade formadora, a dita formação em proteção radiológica em nível II. Razão pela qual, a Ordem aguarda a divulgação de todas as informações sobre as alterações ao regime da formação em proteção radiológica para que possa iniciar, logo que possível, a formação aos médicos dentistas nesta matéria.

Embora ainda não seja do conhecimento público a nova redação do Decreto-Lei n.º 227/2008, já no que concerne a formação conducente ao nível III, informamos que esta pode ser promovida pelo titular aos trabalhadores expostos, utilizando para tal a ferramenta da formação conducente aos níveis, ou a de formação de carácter geral.

Para obter mais detalhes sobre a formação de carácter geral em proteção radiológica, consulte a página sobre formação em proteção radiológica.