A Ordem dos Médicos Dentistas reuniu-se novamente com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Na agenda das conversações, que decorreram no passado dia 24 de março, esteve o programa de garantia de qualidade para práticas que envolvem fontes de radiação ionizante, para a área específica da medicina dentária, proposto pela APA.

Em causa está a necessidade de serem clarificados alguns pontos deste programa, que é obrigatório para efeitos de registo desta atividade e estabelece as normas de base para a implementação das medidas de proteção radiológica.

A OMD pronunciou-se sobre a orientação deste programa, explicando as particularidades que regem o âmbito de atuação da medicina dentária. Da parte da APA houve abertura para analisar os pontos enunciados pela Ordem, tendo em consideração as propostas apresentadas.

Esta reunião foi agendada no seguimento das diligências e do trabalho que a OMD continua a desenvolver para uma melhor adequação da legislação relativa à radiologia e às particularidades da medicina dentária, face às preocupações dos médicos dentistas.

Estiveram presentes a coordenadora do grupo de trabalho Proteção Radiológica da OMD, Ana Paula Reis, o representante do Conselho Diretivo, Nuno Ventura, membros do departamento jurídico da OMD e representantes da APA.

Formação em proteção radiológica

A obrigatoriedade de realizar formação em proteção radiológica de nível II, por parte do responsável em proteção radiológica, está suspensa até janeiro de 2024.

No entanto, para as equipas que realizam práticas que envolvem radiação ionizante, onde se incluem os médicos dentistas e profissionais que atuam na área da medicina dentária, o titular pode promover formação em proteção radiológica, da seguinte forma:

  • Formação de caráter geral em proteção radiológica, dada em contexto interno, promovida pelo titular, ou entidade patronal.
  • Ou o titular pode promover que os seus trabalhadores, expostos à radiação ionizante, realizem o programa de formação de nível III.

Nestes termos, não é necessário que os trabalhadores ou titulares recorram a entidades externas para obtenção do nível III.

O titular poderá promover a formação aos seus trabalhadores expostos no âmbito da proteção radiológica, utilizando uma destas duas vias, a da formação conducente ao nível III, ou a de formação de carácter geral.

A OMD aguarda pelas alterações ao Decreto-Lei nº227/2008, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, para iniciar a formação aos médicos dentistas, nesta matéria. De recordar que, em fevereiro de 2022, a Ordem remeteu os seus contributos à revisão da referida legislação.