A tentativa de adequação da lei de proteção radiológica à especificidade da profissão tem sido uma das prioridades de atuação da Ordem dos Médicos Dentistas desde que a presente direção assumiu as suas funções.

Iniciámos, em agosto de 2020, um longo processo em que nos empenhámos em alertar as várias entidades governamentais para a realidade da medicina dentária. Este esforço culminou na última revisão legislativa ao regime da proteção radiológica, previsto pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, em dezembro de 2022, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro. Salientámos logo na altura que, embora se tratasse de uma revisão bem-vinda e que alterava de forma muito positiva a adaptação à realidade da prática da medicina dentária, mesmo assim, esta revisão ficava aquém das nossas expectativas.

Certos de que a razão nos assiste, não desistimos de continuar a defender os interesses dos médicos dentistas, procurando alertar, de forma sistemática, as entidades competentes para este dossier, no sentido de que aquela alteração legislativa não era suficiente.

Mais recentemente, no passado dia 3 de novembro, foi solicitado à OMD um pedido de pronúncia – pronúncia essa que foi enviada no dia 15 de novembro – sobre uma nova revisão legislativa ao Decreto-Lei n.º 108/2018, tendo-se constatado que esta vai incluir integralmente o Decreto-Lei n.º 227/2008. Na realidade, analisado o anteprojeto de revisão, nota-se que este último diploma será revogado, verificando-se uma migração e adaptação das suas normas existentes para o Decreto-Lei n.º 108/2018.

Nesta revisão, estão previstas algumas alterações, nomeadamente a redução da carga horária de formação, a adequação da participação do especialista em física médica, condições para a realização do seguro, entre outras.

Em resposta ao repto lançado pelo bastonário da OMD, no 32º Congresso, que reafirmou a necessidade de um desfecho para este longo processo até ao final do mês de novembro (ver vídeo abaixo), o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, afirmou a sua vontade em concluir este processo (ver vídeo abaixo), mostrando-se confiante de que as alterações previstas venham a efetivar-se, independentemente da instabilidade política que vivemos hoje. Também Miguel Pavão apelou à confiança dos colegas no trabalho coerente e credível que tem sido realizado pela OMD em defesa da profissão.

Reiteramos, ainda, que o requisito de formação para o referido nível II se encontra suspenso até 1 janeiro de 2024, nos termos do n.º 2 do artigo 207.º Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual.

Assista às declarações do bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão:

Assista às declarações do ministro da Saúde, Manuel Pizarro: