Após dois anos de negociações da Ordem dos Médicos Dentistas com as várias entidades governamentais, o Conselho de Ministros aprovou hoje, 10 de novembro de 2022, o decreto-lei que altera o regime jurídico da proteção radiológica, “adequando o quadro contraordenacional, de forma a assegurar a sua proporcionalidade, ajustando o critério de incompatibilidade para especialistas e empresas prestadoras de serviços de proteção radiológica, como forma de tentar dar resposta à reduzida oferta deste tipo de serviços, e esclarecendo o regime de aplicação do diploma às Regiões Autónomas”.

Para Miguel Pavão, este é o primeiro passo num longo processo que tem vindo a ser trabalhado pela Ordem dos Médicos Dentistas, nomeadamente com os ministérios da Saúde e do Ambiente, no sentido de adequar a legislação da proteção radiológica à medicina dentária.

“Este processo de revisão e adequação da lei está em curso e o decreto-lei hoje aprovado está a adaptar-se à realidade da nossa profissão, sendo que o outro ponto positivo é o de que há espaço e abertura para que, no próximo ano, a lei continue a ser reformulada”, adianta o bastonário da OMD.

Aguarda-se a publicação deste decreto-lei, que vai assegurar a proporcionalidade e estabelecer que a aplicabilidade da legislação vai ser considerada para cada setor de atividade. Por outro lado, também o processo de contraordenações será ajustado.

Prazo para formação até 2024

O decreto-lei que altera o regime jurídico da proteção radiológica aprovado em Conselho de Ministros.

A OMD aguarda com expectativa a promulgação do diploma e que o mesmo contemple o alargamento do prazo exigido para obtenção da formação em proteção radiológia para 1 de janeiro de 2024.

Esta decisão “vai permitir à OMD trabalhar esta matéria junto das entidades competentes e desenvolver uma resposta adequada às necessidades formativas dos médicos dentistas neste capítulo”, acrescenta Miguel Pavão.

Recorde-se que a OMD tem vindo a negociar ao longo dos últimos dois anos com as entidades responsáveis pelo processo, apelando a uma adequação da legislação ao dia a dia da medicina dentária, uma vez que esta não considerava o baixo grau de risco deste setor.

A Ordem congratula-se assim com a decisão do Governo, que abre caminho para a continuidade do trabalho conjunto até agora desenvolvido, no sentido de adequar a legislação de radiologia às especificidades da atividade da medicina dentária.

Para informação complementar, consulte o comunicado do Conselho de Ministros de 10 de novembro de 2022.