O Decreto-Lei n.º 81/2022 de 6 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, entrou em vigor em janeiro de 2023 e, entre as alterações definidas, prorroga o prazo para obtenção do nível 1 ou 2 em proteção radiológica até 1 de janeiro de 2024.

Nesse âmbito, a Ordem dos Médicos Dentistas pediu esclarecimentos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre como seria dado este prolongamento. A APA informou que, “no caso de o Responsável pela Proteção Radiológica (RPR) a designar ser médico dentista, é possível aceitar a inscrição na respetiva Ordem profissional como demonstração da formação alternativa, atendendo à compilação de informação sobre formação disponibilizada previamente pela OMD”.

De destacar, ainda, que “os titulares que possuam um registo ou licença de prática com um prazo específico para qualificação dos seus RPR, têm este prazo automaticamente prorrogado até 1 de janeiro de 2024, ao abrigo do Decreto-Lei nº 81/2022, sem necessidade de qualquer procedimento adicional”.

A este respeito, a OMD reitera que irá promover a formação para a qualificação em proteção radiológica necessária para os médicos dentistas.

A Ordem está atenta e a aguardar informações, após a consulta pública do Decreto-Lei nº 227/2008, no qual participou ativamente, para que possa realizar esta formação conforme a lei, e o mais rapidamente possível, possibilitando a todos os médicos dentistas que o entenderem a obtenção da referida qualificação, com o menor transtorno possível. A Ordem tem a expectativa de, muito em breve, desencadear esta formação, pelo que continuará a manter a classe atualizada sobre esta matéria.