A preocupação de todos com a legislação agora em vigor, relacionada com a radiologia, é uma das nossas prioridades. A aplicação graduada e a sua adequação à prática da medicina dentária tem sido um caminho que nem sempre tem sido fácil.

Sabemos que uma das questões relacionadas com este assunto, o da formação exigida, tem trazido grande preocupação a toda a classe. Neste sentido, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) apresentou recentemente, após já o ter feito anteriormente em janeiro, um pedido à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de extensão do prazo de reconhecimento a Responsável da Proteção Radiológica que pudesse englobar todos os colegas, sem a necessidade de pedido individual à APA (ofício da OMD de 17 de março – acesso reservado a médicos dentistas autenticados no site).

Este pedido foi fundamentado considerando que as eleições antecipadas e a tomada de posse do novo Governo adiada, condicionam a celeridade das revisões legislativas que estão em curso e a sua respetiva entrada em vigor.

Esta nossa solicitação foi negada, afirmando a APA que o “prazo terminará no próximo dia 2 de abril de 2022, não sendo alargado” (ofício de resposta da APA de 31 de março – acesso reservado a médicos dentistas autenticados no site). No entanto, informa que “será possível, em alternativa e sempre que necessário, incluir caso-a-caso, nos registos ou licenças a emitir, prazos adicionais alargados para cada titular relativos à obtenção da qualificação necessária por parte do seu RPR; estes prazos terão por base os planos de formação dos trabalhadores apresentado pelo titular aquando da instrução do pedido. Estes casos serão analisados numa base individual, sendo naturalmente aplicados os mesmos critérios de decisão atualmente em uso, que consideram como evidência da formação equivalente a inscrição na OMD.”

Recebida esta resposta, a OMD não deixou de salientar junto da APA, em missiva recentemente enviada, a preocupação que uma solução destas lhe suscita (ofício de resposta da OMD de 24 de março – acesso reservado a médicos dentistas autenticados no site). Num contexto em que, por ausência de concorrência de mercado, nem todos os colegas estão em condições de aceder à formação requerida, e em que portanto continuam a existir as razões que justificam a consagração, em lei, de uma moratória geral, que propicie a igualdade de condições de partida entre profissionais num mercado, criar, sem suporte na lei, uma moratória caso a caso é introduzir, exatamente entre esses profissionais, insegurança jurídica, desigualdade e até o espectro da ilegalidade das isenções da obrigatoriedade da formação concedidas caso a caso.

Esta será uma situação que a OMD acompanhará, por isso, com o maior cuidado, sendo que redobrará o seu empenho, junto do novo Governo saído das recentes eleições, na consagração legislativa, igual, justa, equilibrada, proporcional e necessária, do prolongamento da norma transitória em causa para lá de 2 de abril próximo, por um período que permita abrir à concorrência e ao acesso de todos o mercado da formação em radiologia.

Neste sentido vimos apelar aos colegas, que têm o seu processo iniciado junto da APA, e que exercem no momento funções de RPR, que façam de forma individual os pedidos com a justificação para ausência da formação na presente data, através do e-mail [email protected] usando a minuta em anexo.

Por fim, de acordo com a informação da APA, a Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), enquanto autoridade inspetiva, encontra-se informada destes procedimentos.

Descarregue a minuta para que possa realizar esse pedido (docx – acesso reservado a médicos dentistas auticados no site).