Conforme tornado público, a OMD tem estado em conversações com a Agência Portuguesa do Ambiente no sentido de ultrapassar os desafios que a aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, sobre proteção radiológica, tem colocado à medicina dentária.
Como resultado dessas conversações, foi assinado o Acordo de Princípios de 14 de maio de 2021, segundo o qual certas exigências do Decreto-Lei foram flexibilizadas, tendo em conta a falta de oferta de entidades reconhecidas, peritos qualificados em proteção radiológica e especialistas em física médica.
Pelo presente, e na sequência dos frutos do trabalho até aqui desenvolvido, a OMD vem disponibilizar minutas da documentação a apresentar em sede de registo/licenciamento ou a deter em arquivo para efeitos de fiscalização das obrigações previstas no Decreto-Lei, na expectativa de que os encargos com as entidades referidas no parágrafo anterior decresçam:
- Programa de proteção radiológica
- Anexo II
- Anexo III
- Anexo VI
- Anexo VII
- Anexo VIII
- Anexo IX
- Anexo X
- Anexo XI
- Anexo XII
- Anexo XIII
- Anexo XIV
A OMD informa ainda que as referidas minutas foram previamente validados pela Agência Portuguesa do Ambiente, sem prejuízo da necessidade de serem os mesmos adaptados a cada caso concreto. Finalmente, a OMD aperfeiçoará a informação deles constante sempre que se revele necessário, desde já se prevendo, tão breve quanto possível, agregar a esse conjunto alguma documentação adicional.
O correto manuseamento destas minutas será melhor detalhado em webinar conjunto, ministrado pela OMD e pela Agência Portuguesa do Ambiente, e que se prevê que tenha lugar entre o final deste mês e o início de agosto.
A OMD continuará, como até aqui, a zelar pelos legítimos interesses da profissão, nomeadamente no sentido da melhoria contínua das condições regulatórias aplicáveis neste âmbito.