Artigo 63.º
Atos regulatórios
O Conselho Deontológico e de Disciplina, propõe as normas e propõe e aprova as deliberações, resoluções e recomendações, necessárias e adequadas à deontologia da medicina dentária, nos termos da competência reservada pelo competente Estatuto da OMD.
Artigo 64.º
Interpretação e integração
A interpretação e a integração do presente Código são da competência do Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD.
Artigo 65.º
Revogação
É revogado o Código Deontológico aprovado pelo Regulamento interno n.º 2/99, publicado em Diário da República – 2ª Série, nº143, de 22 de junho, alterado pelo regulamento interno nº4/2006, publicado em Diário da República, 2ª serie nº103, de 29 de maio.
Artigo 66.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.