Título VI – Disposições finais

Artigo 63.º

Atos regulatórios

O Conselho Deontológico e de Disciplina, propõe as normas e propõe e aprova as deliberações, resoluções e recomendações, necessárias e adequadas à deontologia da medicina dentária, nos termos da competência reservada pelo competente Estatuto da OMD.

 

Artigo 64.º

Interpretação e integração

A interpretação e a integração do presente Código são da competência do Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD.

 

Artigo 65.º

Revogação

É revogado o Código Deontológico aprovado pelo Regulamento interno n.º 2/99, publicado em Diário da República – 2ª Série, nº143, de 22 de junho, alterado pelo regulamento interno nº4/2006, publicado em Diário da República, 2ª serie nº103, de 29 de maio.

 

Artigo 66.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Ordem dos Médicos Dentistas
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