Declaração de políticas | Publicidade em Medicina Dentária

Submetido para adoção pela Assembleia Geral | Agosto de 2017, Madrid, Espanha

ENQUADRAMENTO

As políticas e a regulamentação relativas à Publicidade em Medicina Dentária (PMD) diferem de país para país. Em alguns países a PMD não é permitida, no entanto, nos países em que a PMD é permitida, as regulamentações existentes nesta matéria, variam quanto ao seu nível de restrição.

A ausência de uma efetiva regulamentação sobre a PMD pode levar o público ser induzido em erro através de declarações falsas ou falaciosas. Atualmente, esta questão é relevante pois as mensagens de PMD podem ser livremente disseminadas para o público através de páginas eletrónicas, correio electrónico em grande escala, e vários outros meios de comunicação social.

A PMD tem um impacto potencial nos médicos dentistas e na perceção dos doentes relativamente à Medicina Dentária enquanto profissão/actividade. A profissão dentária goza de um elevado nível de confiança e respeito no seio da sociedade. Nesse sentido, existe um compromisso por parte da profissão em aderir a elevados padrões de ética.

Por conseguinte, uma PMD eticamente sustentada traduz-se em facultar ao paciente informação correcta, colocar os interesses do paciente em primeiro lugar e promover o respeito e a solidariedade entre os profissionais na área da medicina dentária.

 

Definições

Publicidade em Medicina Dentária: qualquer informação e/ou material relacionado com a promoção de serviços médico-dentários de uma clínica dentária ou pessoa envolvida na prestação de cuidados de saúde oral. PMD inclui: folhetos, páginas eletrónicas, publicações nos meios de comunicação social, blogues, publi-reportagem, newsletters, cartões-de-visita, material de economato, logótipos, sinalética, comunicados ou outra informação relacionada com a prática médico-dentária/de médico dentista, independentemente do meio de divulgação/distribuição.

 

PRINCÍPIOS

Das regulamentações em sede de PMD, deverão constar princípios basilares no sentido de:

• Proteger a saúde pública e o bem-estar da comunidade.

• Assegurar que qualquer expressão utilizada é sustentada cientificamente. Os pacientes têm direito à protecção contra publicidade enganosa.

• Defender a dignidade e integridade da profissão.

• Estar em conformidade com o Código Deontológico da profissão.

• Estar em conformidade com a legislação a regulamentação em vigor.

 

POLÍTICA

A Publicidade em Medicina Dentária deve: (a) ser fidedigna; (b) ser factual, isto é suportada por factos e não por sentimentos, crenças, opiniões ou interpretações pessoais; (c) passar uma imagem profissional do médico dentista e da actividade; (d) ser equilibrada quanto às vantagens e desvantagens do tratamento proposto.

 

A Publicidade Dentária não deve: (a) ser falsa, ambígua, exagerada, fraudulenta, ou induzir em erro (b) ser comparativa com ou desacreditar outros médicos dentistas; (c) angariar pacientes; (d) procurar persuadir ou romancear; (e) usar termos superlativos ou comparativos para sugerir qualidade superior em relação ao serviço, equipamento, tecnologia utilizada, ou produtos ou pessoas que prestam o serviço; (f) suscitar preocupação ou desconforto desnecessários; (g) gerar expectativas irrealistas.

 

Apela-se às Ordens e Associações Profissionais de Medicina Dentária no sentido de adoptarem orientações e regulamentação próprias em matéria de publicidade.

Palavras-chave: Publicidade em Medicina Dentária, Cuidados Dentários, Interesse Público

 

Isenção de responsabilidade:

A informação constante da presente Declaração tomou em consideração os melhores conhecimentos científicos disponíveis à presente data. A referida informação poderá ser interpretada no sentido de reflectir sensibilidades culturais e constrangimentos socioeconómicos preponderantes.

 

REFERÊNCIAS

1. Código Deontológico para Orientação do Conselho Médico Dentário de Hong Kong. Conselho Médico Dentário de Hong Kong. Revisto em julho de 2008.

2. Princípios de Ética & Código de Conduta Profissional. Associação Dentária Americana. Com pareceres consultivos oficiais, revisto em setembro de 2016.

3. Roucka T M, Donate-Bartfield E, Zarkowski P. In social media age, watch what you say.[J]. General Dentistry, 2014, 62(1):19-21.

4. World of advertising changes with new technology yet provincial advertising regulations still applicable today. Originalmente publicado na edição de Fevereiro/Março de 2013 de Dispatch.

5. Orientações para a Utilização de Meios de Comunicação Social. Conselho Consultivo de Profissionais. http://www.rcdso.org/save.aspx?id=4ea7eacd- 69 abfe-4fcb-be3d-abf45b3484fe. Novembro de 2015

6. Publicidade Profissional. Conselho Consultivo de Profissionais.

7. http://www.rcdso.org/Assets/DOCUMENTS/Professional_Practice/Practice_Advisory/RCDSO_Practice_Advisory_Professional_Advertising.pdf. Novembro de 2012

 

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