Certidões de óbito

Trata-se de documento essencial e com especial relevância jurídica, pois que determina o momento de morte, e consequentemente, do termo da personalidade jurídica.

A certidão (ou certificado) de óbito é um documento essencial para que se possa proceder ao registo civil de tal facto (arts. 192 r seguintes do código de registo civil), e deve ser realizada nos formulários da portaria nº 352/83, de 30/03 e sua retificação.

Como é bem sabido, o conceito de morte está conexo à ideia de morte cerebral, cujo critério é constantemente desenvolvido pela ciência medica (art. 12º da Lei nº 12/93).

A verificação do óbito, e a consequente emissão de certidão, é da competência dos médicos, nos termos do art. 50º do Decreto Lei nº 11/98, de 24/01 e art. 3º/1 da Lei nº 141/99, de 28/08.

No entanto, dada a formação académica dos Médicos Dentistas, deve-se admitir que também eles são competentes para o efeito, como bem decidiu a Procuradoria Geral da República, no Parecer nº 74/93.