Declaração de políticas | Gestão da Dor Odontogénica

Submetido para adoção pela Assembleia Geral | Agosto de 2017, Madrid, Espanha

ENQUADRAMENTO

A dor odontogénica, vulgarmente conhecida como dor dentária ou dor de dentes, é não só uma condição comum em todo o mundo, mas a forma mais prevalente de dor orofacial. Perante um caso de dor odontogénica, as decisões clínicas e terapêuticas do médico dentista deverão ser guiadas pela avaliação metódica, ética e objetiva, alicerçada na mais sólida evidência científica disponível, e não apenas pela experiência clínica própria ou pelo conhecimento circunstancial. É necessário, portanto, um consenso global dos profissionais da saúde para se harmonizarem os conceitos analgésicos tradicionais e as novas tendências, visando o estabelecimento de uma estratégia eficaz para o tratamento da dor odontogénica e a redução do abuso de medicação analgésica.

 

ÂMBITO

Dirigida às ordens e associações dentárias nacionais, à comunidade académica dentária e aos médicos dentistas, a presente Declaração aborda os aspetos gerais que devem ser tidos em consideração no diagnóstico e na escolha do tratamento da dor odontogénica, a fim de se melhorar a gestão adequada deste problema. Contudo, não são examinados ou recomendados quaisquer fármacos, uma vez que existem variações geográficas quanto à disponibilidade destes e às preferências dos profissionais.

 

DEFINIÇÕES

Dor: Experiência multidimensional desagradável, envolvendo não só um componente sensorial, mas também um componente emocional, e que se associa a uma lesão tecidular concreta ou potencial, ou é descrita em função dessa lesão1.

Dor odontogénica: Dor que tem origem nas estruturas dentárias, pulpares ou periodontais(2).

 

PRINCÍPIOS

A dor é uma experiência comum, que tem fortes implicações sociais e um severo peso económico, devido a cuidados de saúde acrescidos, absentismo laboral, diminuição da produtividade, dificuldades de aprendizagem e pensões por incapacidade. O tratamento da dor odontogénica exige uma abordagem apropriada, uma vez que a incidência deste problema continua a ter um impacto significativo na saúde pública em todo o mundo.

 

POLÍTICA

A FDI apoia as seguintes afirmações:

• Todas as decisões clínicas e farmacológicas para a gestão da dor devem ter em linha de conta a história clínica completa do doente, nomeadamente idade, antecedentes de doença sistémica, consumo de drogas ou de fármacos, intervenções cirúrgicas ou clínicas recentes, estado e/ou tratamento psicológico/psiquiátrico, gravidez, entre outros.

• Qualquer tipo de intervenção carece previamente de um diagnóstico diferencial da dor dentária, a fim de se distinguir entre as patologias odontogénicas e a dor de etiologia não odontogénica. Deve ser feita uma descrição pormenorizada da dor, bem como um diagnóstico completo passo a passo, incluindo exames clínicos e radiográficos.

• Na maioria dos casos, é aconselhável o bloqueio anestésico adequado, antes de qualquer intervenção para a gestão da dor odontogénica. É também conveniente que o médico dentista escolha a substância e a técnica anestésica de acordo com as caraterísticas individuais do doente, para assegurar a profundidade adequada e a duração do tratamento, sem descurar as potenciais reações alérgicas. Devem ser avaliadas estratégias alternativas para a prevenção e a gestão de possíveis falhas da anestesia, que podem resultar em tratamentos desconfortáveis.

• O tratamento a seguir deve ser escolhido na sequência de uma abordagem clínica adequada (i.e., cuidados paliativos, procedimentos restaurativos, tratamentos endodônticos, etc.), e incluir, quando necessário, os respetivos adjuvantes farmacológicos. Tais decisões não podem negligenciar a evidência científica disponível nem a relação custo/benefício, e devem contar com o consentimento do doente.

• O recurso a fármacos deve ter em consideração os antecedentes de reações adversas ou alérgicas a determinadas substâncias. No mesmo sentido, devem ser previstas as eventuais interações medicamentosas provocadas pela administração concomitante de outros fármacos. A dependência e a adição decorrentes do consumo e/ou abuso de fármacos para o controlo da dor (nomeadamente os opiáceos) deverá ser um fator a considerar na hora de traçar o plano terapêutico do doente. Apela-se aos médicos dentistas no sentido de participarem ativamente na farmacovigilância, notificando as entidades competentes dos possíveis efeitos adversos identificados.

• A seleção dos protocolos em analgesia pós-operatória devem corresponder à severidade e à apresentação clínica da dor. Assim, é sempre conveniente procurar aqueles fármacos que, para além de surtirem o efeito clínico desejado, apresentem a menor risco possível de reações adversas. A confirmação do diagnóstico inicial é indispensável antes de se iniciar qualquer tratamento farmacológico, cuja administração deve ser controlada através da prescrição da dose certa.

• Quando não se verificar o alívio da dor através dos protocolos clínicos e farmacológicos padronizados, o doente deve ser encaminhado para um especialista logo que possível.

 

PALAVRAS-CHAVE

Dor, diagnóstico, tratamento.

 

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A informação constante da presente Declaração tomou em consideração os melhores conhecimentos científicos disponíveis à presente data. A referida informação poderá ser interpretada no sentido de refletir sensibilidades culturais e constrangimentos socioeconómicos preponderantes.

 

REFERÊNCIAS

1. International Association for the Study of Pain. “Taxonomy”. Disponível em: http://www.iasp-75 pain.org.

2. Okeson J. (2014). Bell’s oral and facial pain. 7ª ed. Chicago, Ill: Quintessence Pub Co.

 

Consultar documento na versão original (inglês)