Guião de idoneidade (Ortodontia)

Documento elaborado de acordo com o Regulamento Nº 466/2012 – Regulamento do Colégio de Ortodontia, publicado em Diário da República, 2ª série a 9 de novembro de 2012.

I – Diretor e Pessoal Docente

Os Departamentos ou Unidades de Ensino, idóneos para efeito de formação pós-graduada conducente à titulação em Ortodontia, deverão obrigatoriamente satisfazer as seguintes condições:

  1. O diretor ou coordenador do curso deve ser especialista em Ortodontia (cfr. art 5º, no 3, al. a) do Regulamento n.º 466/2012 publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 117, de 9 de novembro de 2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).
  2. O diretor ou coordenador do curso deve preferencialmente exercer ativamente e em exclusividade a especialidade de Ortodontia (cfr. art 5º, nº 3, al. b) do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).
  3. O diretor ou coordenador do curso deve estar contratado em regime de tempo integral (cfr. art 5º, nº 3, al. c) do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).
  4. O corpo docente, excluindo o diretor, deve integrar, no mínimo, um especialista em Ortodontia contratado em regime de tempo integral por cada quatro alunos em formação (cfr. art 5º, nº 4, al. a) do Regulamento n.o 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).
  5. O corpo docente deve garantir um treino clínico suficiente, nas condições dos regulamentos vigentes (cfr. art 5º, nº 4, al. b) do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).

 

II – Meios Materiais

(cfr. deliberação do Conselho Diretivo da OMD de 29 de Dezembro de 2021)

Tendo em conta que o artigo 5º, n.º 4, alínea d) do Regulamento n.º 466/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 9 de novembro de 2012 (Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia) estabelece que, no âmbito da idoneidade dos departamentos ou unidades de ensino, os meios materiais (instalações e equipamentos) afetos ao ensino pós-graduado devem assegurar a indispensável dignidade ao ensino pós-graduado, considera-se que cumprem com o referido requisito, os departamentos ou unidades de ensino que cumpram com os seguintes critérios:

  1. A atividade clínica deve decorrer em área adequada e concebida específica e exclusivamente para a formação pós-graduada em causa, dispondo, no mínimo, de um equipamento dentário (“box”) por aluno;
  2. A área dedicada à atividade clínica deve corresponder, no mínimo, a 36 (trinta e seis) metros quadrados por cada 4 (quatro) alunos em formação;
  3. Devem dispor de instalações licenciadas (se aplicável) para a utilização de técnicas de sedação, nomeadamente, sedação inalatória com protóxido de azoto-oxigénio e anestesia geral, que permitam aos formandos a execução dos tratamentos sob as técnicas atrás referidas ou, em alternativa, assegurar o acesso protocolado a instituição(ões) que garantam as condições atrás previstas e permitam aos formandos a execução dos referidos tratamentos (no caso da Formação Pós-Graduada em Odontopediatria e em Cirurgia Oral);
  4. As instalações destinadas à formação pós-graduada devem, ainda, incluir áreas adequadas de apoio à atividade clínica, nomeadamente:
    1. Receção, secretariado, sala de espera e gabinetes de docentes;
    2. Sala de aulas ou seminários e sala de estudo;
    3. Acesso a(s) sala(s) destinada(s) a técnicas laboratoriais, esterilização e área de arquivo;
    4. Acesso a sala de cirurgia (no caso da Formação Pós-Graduada em Periodontologia);
    5. Acesso dos formandos por meios audiovisuais ou presenciais à atividade cirúrgica desenvolvida pelo departamento (no caso da Formação Pós-Graduada em Cirurgia Oral);
    6. Acesso a equipamento imagiológico e fotográfico;
    7. Acesso a biblioteca, equipamento informático e internet.
  5. O pessoal não docente alocado às instalações da formação pós-graduada deve ser suficiente para permitir que os alunos atinjam os objetivos educacionais estabelecidos, nomeadamente, em termos de secretariado, receção e pessoal técnico auxiliar, estabelecendo-se quanto ao pessoal técnico auxiliar o mínimo de 1 (um) elemento permanente por cada quatro alunos, a reforçar sempre que a atividade clínica o exija, para o mínimo de 1 (um) elemento por cada 2 (dois) equipamentos dentários (“box”) em funcionamento;
  6. Para efeitos da verificação do cumprimento dos requisitos acima indicados deverá ser efetuada uma visita às instalações aos departamentos ou unidades de ensino requerentes da atribuição de idoneidade por, pelo menos, 3 (três) elementos da Direção do Colégio ou do Colégio a indicar pela respetiva direção, no caso de se verificar a existência de impedimentos ou conflitos de interesses por parte dos membros da direção, acompanhados por um membro do Conselho Diretivo da OMD.

 

III – Formação Curricular Pós-Graduada

A formação mínima teórico-prática para candidatura ao exame de especialidade deverá obrigatoriamente cumprir o disposto nos artigos 1o, 2o, 3o e 4o do Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia da Ordem dos Médicos Dentistas, nomeadamente:

  1. Deverá compreender o mínimo de três anos de duração a tempo inteiro ou equivalente (cfr. art 1º do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia), entendendo-se que cumprem com o referido requisito, os cursos de pós- graduação que cumpram cumulativamente com os seguintes critérios (cfr. deliberação da Direção do Colégio de Ortodontia da OMD de 27 de Dezembro de 2022):
    1. Os cursos de pós-graduação deverão ter a duração de 3 anos a tempo inteiro, correspondentes a 180 créditos ECTS.
    2. Durante o período de 3 anos, o curso deverá incluir, no mínimo, um total de 3000 horas de contacto, envolvendo a participação diária dos alunos nas atividades de ensino / aprendizagem do curso.
    3. Durante o período de 3 anos, o número de horas dedicadas à prática clínica deverá corresponder, no mínimo, a 50% do número total de horas de contacto.
  2. Ser efetuada em departamento ou unidade de ensino superior de medicina dentária, e com prévio reconhecimento de idoneidade pela OMD (cfr. art 1º do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).
  3. O tratamento dos pacientes deve ser tutelado por especialistas em Ortodontia (cfr. art 2º, nº 1, al. a) do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).
  4. As matérias teóricas próprias do ensino pré-graduado não deverão ultrapassar em 10% a formação no ensino pós-graduado (cfr. art 2º, nº 1, al. b) do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).
  5. Do ponto de vista clínico, o aluno deverá ter tido intervenção efectiva e significativa nas seguintes áreas:
    1. Diversidade de anomalias, considerando a classificação de Angle, tipo facial e desvios nos três planos espaciais.
    2. Execução dos procedimentos de diagnóstico e estabelecimento do plano de tratamento e respetivas sequências mecânicas em pelo menos 20 casos.
    3. Execução de procedimentos de contenção.
  6. Os candidatos deverão conduzir um projeto de investigação (clínico, experimental ou de revisão da literatura) e expor os seus resultados e conclusões, sob a forma de tese ou artigo científico (cfr. art 2º, nº 1, al. c) do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia).

 

Matérias Teóricas Obrigatórias

As matérias teóricas obrigatórias do curso de pós-graduação em Ortodontia são (cfr. art 3º do Regulamento n.º 466/2012 – Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia):

1 – Ciências básicas e médicas

  • crescimento e desenvolvimento humano
  • anatomia da cabeça e pescoço
  • genética
  • embriologia da cabeça e pescoço
  • biologia celular
  • fisiologia do sistema estomatognático
  • síndromes crânio-faciaiss
  • psicologia da criança, adolescente e adulto – bioestatística
  • epidemiologia
  • métodos de investigação científica

2 – Ortodontia – Temas básicos

  • desenvolvimento da dentição
  • crescimento crânio-facial
  • fisiologia do sistema estomatognático – biologia do movimento dentário
  • radiologia e imagiologia
  • cefalometria
  • materiais ortodônticos
  • biomecânica

3- Ortodontia – Temas gerais – etiologia

  • técnicas de diagnóstico
  • diagnóstico e plano de tratamento
  • análise do crescimento e tratamento
  • recidiva e contenção
  • efeitos iatrogénicos do tratamento ortodôntico – epidemiologia na investigação em ortodontia
  • literatura ortodôntica

4 – Técnicas ortodônticas

  • aparelhos removíveis
  • aparelhos funcionais
  • aparelhos extra-orais
  • aparelhos fixos parciais – aparelhos fixos
  • aparelhos de contenção

5 – Tratamento Multidisciplinar

  • tratamento de fendas palatinas
  • tratamento ortodôntico-cirúrgico
  • tratamento ortodôntico-periodontal – tratamento ortodôntico-restaurador

6 – Técnicas de tratamento específico

  • extracções seriadas
  • ortodontia em adultos
  • disfunção craniomandibular

7 – Higiene, assepsia e esterilização

  • higiene oral e prevenção
  • esterilização e desinfecção

8 – Deontologia, gestão e administração

  • deontologia profissional
  • medicina forense
  • administração e gestão clínica- informática – ergonomia.

 

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