Diretrizes – Avaliação da idoneidade de departamentos e reconhecimento cursos

Os Regulamentos Internos dos Colégios de Ortodontia, Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria (1) determinam que é da competência das Direções dos Colégios emitir parecer sobre a idoneidade dos departamentos ou unidades de ensino superior que tenham formação pós- graduada nas respetivas especialidades e o reconhecimento dos cursos.

Considerando que:

  1. A Lei nº 9/2009 de 4 de março que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais estabelece, no n.º 3 do artigo 32º, que os cursos de dentista especialista têm a duração mínima de três anos a tempo inteiro.
  2. Os critérios para a verificação do cumprimento do requisito de formação a tempo inteiro não se encontram expressamente definidos ou sequer densificados na lei ou regulamento;
  3. Nos termos do artigo 4º e do artigo 39º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março (na sua versão atualizada) que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, as instituições de ensino superior podem ainda atribuir outros diplomas não conferentes de grau académico, pela realização de outros cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo.
  4. Nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro (na sua versão atualizada) que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, o trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre 1500 e 1680 horas;
  5. Ainda, nos termos dos diplomas referidos nos considerandos anteriores, o número de horas de trabalho do estudante a considerar inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto, que incluem as de ensino, horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
  6. É essencial que, no âmbito da formação com vista ao acesso à especialidade, a vertente prática, em especial, a clínica seja preponderante durante o percurso formativo do estudante;
  7. As Direções dos Colégio de Ortodontia, Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria da OMD, tendo como objetivo informar e auxiliar os requerentes dos pedidos de idoneidade dos departamentos ou unidades de ensino superior, que tenham formação pós-graduada para o acesso às especialidades e de reconhecimento dos cursos, a instruir a sua candidatura, vêm nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 4 do artigo 37o do Estatuto da OMD, emitir as seguintes:

 

DIRETRIZES
i) Os cursos de pós-graduação para o acesso à especialidade de Ortodontia, Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria deverão ter a duração de 3 anos a tempo inteiro, correspondentes a 180 créditos ECTS (European Credit Transfer System).
ii) Durante o período de 3 anos, o curso deverá incluir, no mínimo, um total de 3000 horas de contacto, envolvendo a participação diária dos alunos nas atividades de ensino /aprendizagem do curso.
iii) Durante o período de 3 anos, o número de horas dedicadas à prática clínica deverá corresponder, no mínimo, a 50% do número total de horas de contacto.

 

Mais,

Considerando que nos Regulamentos dos Colégio de Ortodontia, Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria estabelecem que, “no âmbito da idoneidade dos departamentos ou unidades de ensino, os meios materiais (instalações e equipamentos) afetos ao ensino pós-graduado devem assegurar a indispensável dignidade ao ensino pós-graduado” e tendo em conta que o Conselho Diretivo da OMD considera “que cumprem com o referido requisito, os departamentos ou unidades de ensino que cumpram” com determinados critérios (cfr. deliberação do Conselho Diretivo da OMD de 29 de Dezembro de 2021) e que “para efeitos da verificação do cumprimento dos requisitos acima indicados deverá ser efetuada uma visita às instalações aos departamentos ou unidades de ensino requerentes da atribuição de idoneidade por, pelo menos, 3 (três) elementos da Direção do Colégio ou do Colégio a indicar pela respetiva direção, no caso de se verificar a existência de impedimentos ou conflitos de interesses por parte dos membros da direção, acompanhados por um membro do Conselho Diretivo da OMD”.

Atendendo, ainda a que, nos termos dos referidos regulamentos “as informações fornecidas pelos departamentos ou unidades de ensino superior podem ser sujeitas a esclarecimentos ou confirmação, sempre que tal seja considerado necessário, pelos meios tidos por convenientes”.

As Direções dos Colégios de Ortodontia, Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria, da OMD deliberaram que, para efeitos da verificação do cumprimento dos requisitos de idoneidade e previamente à visita às instalações dos departamentos ou unidades de ensino requerentes da atribuição de idoneidade, seja enviada, juntamente com a candidatura, a seguinte documentação:

1. Mapa do corpo docente
Documento com indicação para cada docente, do título de especialista, categoria, regime de prestação de serviço docente (tempo integral ou parcial) e, no caso dos docentes em regime de tempo parcial, da percentagem de tempo contratualmente fixada.

2. Planta
Documento à escala que contenha a indicação da área concebida específica e exclusivamente para a atividade clínica da formação pós-graduada em causa, do número de boxes e da localização da área dedicada à atividade clínica.

3. Mapa das instalações para anestesia geral e sedação com protóxido de azoto oxigénio
(no caso da Formação Pós-Graduada em Odontopediatria e em Cirurgia Oral)
Documento atestando a existência e a localização de instalações para realização de Anestesia Geral e para a realização de sedação inalatória com protóxido de azoto-oxigénio. Ou, em alternativa, envio de protocolo, devidamente assinado, que permita assegurar o acesso a instituição(ões) que garantam as condições atrás previstas e permitam aos formandos a execução dos referidos tratamentos.

4. Mapa das áreas de apoio à atividade clínica
Documento que ateste a existência e localização das áreas de apoio à atividade clínica, nomeadamente:

  • Receção, secretariado, sala de espera e gabinetes de docentes;
  • Sala de aulas ou seminários e sala de estudo dos alunos;
  • Sala(s) destinada(s) a técnicas laboratoriais, esterilização e área de arquivo;
  • Acesso a equipamento imagiológico e fotográfico;
  • Biblioteca, equipamento informático e internet.

5. Mapa do pessoal não docente
Documento com indicação do pessoal não docente (nome) alocado às instalações da formação pós-graduada em termos de:

  • Secretariado
  • Receção
  • Pessoal técnico auxiliar permanente e de reforço sempre que a atividade clínica o exija.

 

Por último, considerando que, nos termos dos Regulamentos dos Colégios de Ortodontia, Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria “os departamentos ou unidades de ensino que tenham formação pós- graduada (…) deverão solicitar à OMD o reconhecimento prévio de cada curso como tendo as condições de formação bastantes e adequadas para candidatura ao título de especialidade dos seus alunos”, devendo “ser enviado à OMD até ao dia 31 de janeiro de cada ano, um relatório do curso especificando o mapa do corpo docente, o número máximo de alunos que serão admitidos e o plano de estudos detalhado, sendo “competência da Direção do Colégio emitir parecer sobre o reconhecimento dos cursos” (cfr. artigo 8º).

Considerando que o referido plano de estudos tem por objetivo permitir a aferição do cumprimento dos requisitos mínimos da formação pós-graduada no que diz respeito à duração do curso (3 anos a tempo inteiro), matérias teóricas obrigatórias e intervenção efetiva do ponto de vista clínico (cfr. arts. 1º, 2º, 3º e 4º dos Regulamentos) e atendendo a que “as informações fornecidas pelos departamentos ou unidades de ensino superior podem ser sujeitas a esclarecimentos ou confirmação, sempre que tal seja considerado necessário, pelos meios tidos por convenientes”.

As Direções dos Colégios de Ortodontia, Cirurgia Oral, Periodontologia e Odontopediatria da OMD deliberaram que, para efeitos de verificação das condições de formação curricular pós-graduada no âmbito do reconhecimento prévio de cursos de pós-graduação, os departamentos ou unidades de ensino requerentes incluam no relatório do curso a seguinte documentação:

1. Mapa do corpo docente
Documento com indicação para cada docente, do título de especialista, categoria, regime de prestação de serviço docente (tempo integral ou parcial) e, no caso dos docentes em regime de tempo parcial, da percentagem de tempo contratualmente fixada.

2. Número de alunos a admitir.

3. Plano de estudos detalhado
Plano de estudos detalhado com descrição dos conteúdos programáticos de cada unidade curricular e respetiva correspondência com as matérias obrigatórias previstas no regulamento respetivo e indicação de:

    1. Duração total do curso em semestres, número total de créditos ECTS, número total de horas de contacto, respetiva tipologia (T- ensino teórico; TP- teórico-prático; PL- prático e laboratorial; TC – trabalho de campo; S – seminário; E – estágio; OT – orientação tutorial; O – outros) e número total de horas de clínica;
    2. Lista das unidades curriculares com indicação dos respetivos créditos ECTS, número de horas de contacto, respetiva tipologia (T- ensino teórico; TP- teórico-prático; PL- prático e laboratorial; TC – trabalho de campo; S – seminário; E – estágio; OT – orientação tutorial; O – outros) e do número de horas de clínica;
    3. Ficha das unidades curriculares, com os conteúdos programáticos obrigatórios descritos.

4. Horário escolar
Horário escolar com indicação da distribuição das horas de contacto e de prática clínica pelas unidades curriculares de cada semestre.

NOTA: Todos os documentos acima referidos deverão ser assinados/emitidos pelo órgão competente da instituição de ensino superior de medicina dentária.

Março de 2023

O Conselho Diretivo, ouvidas as Direcções dos Colégios de Cirurgia Oral, de Ortodontia, de Odontopediatria e de Periodontologia

1) Regulamento n.o 466/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 9 de novembro de 2012 (Regulamento Interno do Colégio de Ortodontia) e os artigos 5º, n.º 3, alínea d), respetivamente, dos Regulamentos n.º 155/2021 (Regulamento do Colégio de Periodontologia), n.º 156/2021 (Regulamento do Colégio de Cirurgia Oral), n.º 157/2021 (Regulamento do Colégio de Odontopediatria), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2021.

 

Emolumentos relativos à Avaliação da Idoneidade de Departamentos/Instituições Aptos para a Formação Pós-Graduada de Candidatos ao Título de Especialista e ao Reconhecimento dos Cursos de Pós-Graduação

 

Processos Emolumentos
Avaliação da Idoneidade de Departamentos/Instituições 5 000 Euros
Reconhecimento Prévio dos Cursos – processo normal 625 Euros
Reconhecimento Prévio dos Cursos com alterações substanciais das condições e/ou necessidade de visita institucional 1 250 Euros