Os especialistas portugueses em Ortodontia, bem como em Cirurgia Oral, são hoje reconhecidos de modo automático por todos os Estados da União.
Poderão consultar a atualização comunitária no Jornal Oficial da União Europeia de 4.6.2008, no relatório da Comissão referente à Notificação dos títulos de Formação, disponível em todos os idiomas oficiais. (2008/C 137/07), bem como a decisão delegada (UE) 2016/790 da Comissão de 13 de janeiro de 2016 (pdf).
A Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, publicada a 7 de setembro de 2005 – com as alterações introduzidas pela Directiva 2013/55/UE (pdf), foi, sem dúvida, uma vitória comunitária de harmonização entre todos os Estados Membros, no âmbito do reconhecimento automático das qualificações profissionais.
A par das profissões médicas, dos enfermeiros, farmacêuticos, parteiras, veterinários e arquitetos, os médicos dentistas portugueses vêem assegurada a coordenação essencial das condições mínimas da formação necessária, que lhes permite circular livremente pela Europa, quer em legítima prestação de serviços, quer gozando do direito de estabelecimento e exercício da profissão em qualquer Estado da União.
Para uma consulta detalhada sobre o sistema de livre circulação aconselhamos a consultar o Ponto Nacional de Referência para as Qualificações (em https://pnrq.iefp.pt/o-que-e-o-pnrq-2/), no item “Regimes de Reconhecimento Profissional na União Europeia”, onde encontrarão informações sobre a Diretiva 2005/36/CE.
Documento adicional: Relatório da Comissão – Notificação de títulos de formação de médicos especialistas, enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, dentistas especialistas, parteiras e arquitetos (pdf)