Radiologia: Portaria define deveres dos titulares de equipamentos de radiografia intraoral
Portaria n.º 435/2025/1 foi publicada em Diário da República a 11 de dezembro e entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Portaria n.º 435/2025/1 foi publicada em Diário da República a 11 de dezembro e entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
A Ordem recomenda que cada clínica confirme a classificação da sua zona através do mapa interativo da APA e planifique as medições em função do risco, garantindo o cumprimento legal e a segurança de profissionais e utentes.
No âmbito da medicina dentária, é definido o montante de 150 euros no que diz respeito ao equipamento de radiodiagnóstico em saúde oral.
Portaria que define os requisitos relativos à realização da formação para Delegado de Proteção Radiológica está ainda em fase de elaboração pelo Ministério da Saúde, pelo que se recomenda aos médicos dentistas que aguardem pelas orientações do governo.
As alterações à formação necessária para o Delegado de Proteção Radiológica produziram efeitos a 1 de janeiro de 2025. Contudo, a portaria que estabelece os requisitos desta formação ainda não foi publicada, estando em fase de discussão e elaboração pelo Ministério da Saúde.
Desde 1 de julho, as atribuições de autoridade competente são assumidas pela Entidade Reguladora da Saúde. Os processos pendentes na APA transitarão para o regulador.
A Ordem dos Médicos Dentistas recomenda que os médicos dentistas aguardem pela publicação da portaria antes de se inscreverem em formações sobre este tema, uma vez que estas poderão não ser as mais adequadas aos requisitos que venham a ser definidos.
A OMD congratula-se pelas alterações introduzidas nesta revisão legislativa e continua empenhada na adaptação das mesmas à realidade dos médicos dentistas.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica, de forma a adequá-lo à realidade nacional.
Nesta revisão, estão previstas algumas alterações, nomeadamente a redução da carga horária de formação, a adequação da participação do especialista em física médica, condições para a realização do seguro, entre outras.
Para obter mais detalhes sobre a formação de carácter geral em proteção radiológica, consulte a página sobre formação em proteção radiológica.
Regime sancionatório, inspeções realizadas pela IGAMAOT, intervenção do especialista em física médica e formação em proteção radiológica foram os temas abordados na reunião.