À semelhança do que se passou na medicina dentária com a Portaria nº 268/2010, também as restantes áreas médicas vêm agora estabelecidos e atualizados os requisitos mínimos relativamente à organização e funcionamento
Estabelece o regime jurídico da abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de saúde com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, na Região Autónoma dos Açores
A OMD congratula-se que outras áreas da medicina tenham sido abrangidas por legislação especifica de modo a cumprir os requisitos de licenciamento, criando assim uma situação de igualdade de procedimentos relativamente à medicina dentária
Não se dispensa a consulta dos diplomas legais aplicáveis à actividade diária de cada profissional da Saúde e dos respectivos locais de exercício profissional
Aconselhamos todos os colegas a uma leitura atenta e cuidada da legislação, alertando que dispõem de um ano para a realização do licenciamento das clínicas e consultórios