Na sequência do que estava previsto, entrou em vigor a Portaria nº 287/2012 de 20 de setembro (pdf, 208 kb), que estabelece os requisitos mínimos das clínicas e consultórios médicos.

A Ordem dos Médicos Dentistas de há muito a esta parte que vinha pugnando por tratamento equitativo para todas as áreas da medicina no que respeita ao licenciamento de unidades de saúde.

À semelhança do que se passou na medicina dentária com a Portaria nº 268/2010 de 12 de maio (pdf, 202 kb), também a atividade médica vê agora estabelecidos os requisitos mínimos relativamente à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas.

Para estes efeitos, consideram-se clínicas ou consultórios médicos, as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que prossigam atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento médico e reabilitação.

Na medicina dentária, mais de 5500 unidades já estão licenciadas, colocando o setor, desde há muito, na linha da frente nesta matéria.

A profissão foi pró-ativa e, no seu global, cumpre já os requisitos a que a partir de agora, todas as restantes unidades serão obrigadas.

O licenciamento, é uma segurança para o público, protege os médicos dentistas, combate o exercício ilegal e valoriza as unidades de medicina dentária.

Sabemos do enorme esforço que a profissão efectuou para cumprir com os requisitos na área da medicina dentária. Pensamos que esse esforço foi fundamental e efetuado numa conjuntura económica bem mais favorável que a actual. Entendemos que valeu a pena.