Foi publicada esta sexta-feira, 10 de maio, em Diário da República, a retificação da Portaria n.º 99/2024/1 (pdf), de 13 de março, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das clínicas e consultórios dentários detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Esta declaração de retificação procede à correção dos requisitos que constam no anexo III, relativamente à exigência de scanner intraoral e aparelho de ortopantomografia/CBCT, que passam a facultativos. Já o aparelho para destartarização e o fotopolimerizador tornam-se obrigatórios.

Esta atualização da redação final surge na sequência das diligências encetadas pela Ordem dos Médicos Dentistas que, aquando a publicação da portaria, solicitou ao Ministério da Saúde a clarificação e respetiva retificação dos anexos respeitantes a estas matérias.

Recorde-se que a portaria nº 99/2024/1 entrou em vigor a 14 de março e as unidades licenciadas dispõem de um prazo de cinco anos para se adaptarem aos requisitos técnicos previstos.

Ordem dos Médicos Dentistas
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