Foi recentemente publicada em Diário da República, a Portaria nº136-B/2014 (pdf), de 3 de julho, que vem alterar e republicar a Portaria nº287/2012 (pdf), de 20 de setembro (ver artigo Clínicas e consultórios médicos obrigados a licenciamento), que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das clínicas e dos consultórios médicos.

A Ordem dos Médicos Dentistas sempre pugnou por tratamento equitativo para todas as áreas da medicina no que respeita ao licenciamento de unidades de saúde.

À semelhança do que se passou na medicina dentária com a Portaria nº 268/2010 de 12 de maio também as restantes áreas médicas vêm agora estabelecidos e actualizados os requisitos mínimos relativamente à organização e funcionamento, dos recursos humanos e instalações técnicas das clínicas.

Recorde-se, que foram já  publicadas as restantes portarias de licenciamento referentes às várias áreas da medicina:

  • Portaria nº 290/2012, de 24.09 – unidades com internamento;
  • Portaria nº 291/2012, de 24.09 – cirurgia de ambulatório;
  • Portaria nº 801/2010, de 23.08 (alterada pela Portaria nº1056-A/2010, de 14.10) – centros de enfermagem;
  • Portaria nº 615/201, de 03.08 (alterada pela Portaria nº8/2014 de 14.01)– neonatologia e obstetrícia;
  • Portaria nº 1212/2010, de 30.08 – medicina Física e Reabilitação
  • Portaria nº 33/2014, de 12.02 – medicina nuclear;
  • Portaria nº 34/2014, de 12.02 – radioterapia/radioncologia
  • Portaria nº 35/2014, de 12.02 – radiologia;
  • Portaria nº 33/2014, de 12.02 – unidades de diálise;

Num processo em que a medicina dentária foi pioneira, verifica-se que as várias áreas da medicina contam já com as respectivas portarias sectoriais.

O licenciamento é uma segurança para o público, protege os médicos dentistas, combate o exercício ilegal e valoriza as unidades de medicina dentária.

O seu cumprimento constitui um contributo essencial para a promoção de uma medicina dentária de qualidade.