Obrigação dos prestadores de cuidados de saúde remeterem reclamações e elogios à ERS
Entidade Reguladora da Saúde emite novo Alerta de Supervisão referente à submissão de reclamações, elogios e sugestões ao regulador.
Entidade Reguladora da Saúde emite novo Alerta de Supervisão referente à submissão de reclamações, elogios e sugestões ao regulador.
Caso de prestação de serviços de branqueamento dentário fora do ambiente clínico dos consultórios de medicina dentária foi denunciado pela Ordem dos Médicos Dentistas à ERS, IGAS e Infarmed
A afetação das taxas dos prestadores de cuidados de saúde para fins que não aqueles previstos, revela-se inaceitável, devendo ser revisto o valor das mesmas
O documento "Informação sobre o Teor do Regulamento da ERS nº 1058/2016" descreve o objeto e âmbito do Decreto-Lei nº238/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde
Em causa a manutenção de taxas já condenadas pelo Tribunal de Contas
Auditoria às contas de 2015 da ERS recomenda a “eventual revisão dos critérios da contribuição regulatória e das taxas de registo”
O documento desenvolve o regime das práticas em matéria de publicidade e pode ser consultado na página eletrónica da OMD
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgou que as alterações efetuadas no sistema vão trazer uma maior eficiência e segurança no tratamento da informação
Compete à Entidade Reguladora da Saúde a divulgação da arbitragem voluntária para a resolução de conflitos, prevendo-se que possa celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes
Entidade Reguladora de Saúde apresenta no seu boletim informativo a evolução do número de entidades e estabelecimentos registados nos últimos anos, bem como as licenças emitidas e confirmadas no período de julho a setembro deste ano
Evento tem por objetivo a troca de experiências e de conhecimentos relacionados com os projectos e iniciativas de organizações e personalidades ligadas à saúde e regulação
A informação constante do folheto informativo não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor aplicável