A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) publicou o Alerta de Supervisão nº5/2022, no passado dia 21 de dezembro, com o título “Submissão de reclamações, elogios e sugestões à ERS e obrigação de envio de alegações e de resposta ao reclamante no âmbito da respetiva tramitação”.

Entre outros pontos, a ERS alerta para o seguinte:

“iii. É obrigação dos prestadores de cuidados de saúde remeter as reclamações, elogios e sugestões à ERS no prazo de 10 dias úteis, bem como a informação sobre o seguimento que tenham dado às mesmas, devendo essa informação ser remetida através da plataforma eletrónica disponibilizada pela ERS, acompanhada dos ficheiros da reclamação e da informação escrita prestada ao reclamante.

iv. Nos termos do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, e no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que a reclamação foi apresentada, os prestadores de cuidados de saúde deverão submeter junto da ERS, através da plataforma eletrónica disponibilizada, um processo REC, instruindo-o com as respetivas alegações, com a resposta endereçada ao reclamante e com os demais elementos obrigatórios previstos no referido Regulamento

v. Os prestadores de cuidados de saúde devem ainda garantir que todas as reclamações, sugestões e elogios são submetidos à ERS, independentemente da data de ocorrência dos factos reclamados.

vi. Os prestadores de cuidados de saúde devem, deste modo, garantir o cumprimento do dever de apresentar à ERS informação sobre o seguimento que tenham dado às reclamações, remetendo a esta Reguladora, por conseguinte, as suas alegações, bem como prestando uma resposta final ao reclamante, com conteúdo direcionado ao esclarecimento e resolução da reclamação apresentada, salientando-se, uma vez mais, que o reclamante tem, nos termos das disposições conjugadas dos diplomas ora citados, direito a obter uma resposta.

vii. A violação das referidas obrigações, bem como o desrespeito do prazo legalmente estipulado de 10 dias úteis para o efeito, constitui a prática de uma contraordenação punível com coima que varia desde 750,00 € a 3.740,98 € ou de 1.000,00 € a 44.891,81 €, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva, nos termos das alíneas a) e b), do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.”

A presente informação não dispensa a consulta do Alerta de Supervisão nº5/2022 (pdf).