A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS, ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social, ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, ou mesmo entre prestadores de cuidados de saúde e utentes, nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Consulte o documento da ERS “Resolução de conflitos na ERS – Mediação ou conciliação” (pdf).

Compete ainda à ERS a divulgação da arbitragem voluntária para a resolução de conflitos, prevendo-se que possa celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4, do artigo 40.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, contacte o Departamento Jurídico da Entidade Reguladora da Saúde, através do seguinte email: [email protected].

 

Informação retirada do site da Entidade Reguladora da Saúde.