Na defesa da profissão e do título de médico dentista, e após tomar conhecimento da divulgação de atos médicos-dentários prestados fora do ambiente clínico, a OMD enviou uma denúncia à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e Infarmed.

No documento, a Ordem lembra que “o branqueamento dentário não se resume a uma simples operação estética, constituindo antes uma intervenção própria do conteúdo funcional da medicina dentária enquadrado no artigo 8º, nº1 do Estatuto da OMD”.

Em causa, está a informação veiculada por um estabelecimento que não consta como registado na plataforma de prestadores, disponibilizada pela ERS. Através das redes sociais, a empresa apresenta-se como um centro de branqueamento dentário que recorre à substância percabonato de sódio, cuja libertação de peróxido de hidrogénio é inferior a 0,1%, desconhecendo-se se esta cumpre a legislação e regulamentação comunitárias.

A Ordem dos Médicos Dentistas esclarece que a realização destes atos médico-dentários tem de acontecer em ambiente clínico, por profissionais de saúde qualificados, em particular na vertente da resolução de efeitos adversos e dos riscos que a técnica clínica contempla, para além de possibilitar a responsabilização dos mesmos em caso das referidas consequências.

Sobre esta matéria, a OMD aconselha a consulta do código A13.11.CC.DD da Tabela de Nomenclatura da OMD publicada na II série Diário da República em anexo ao Regulamento nº 501/2011 de 23 de agosto, bem como das resoluções de maio de 2007 e de novembro de 2008 do CED (Council of European Dentists), na Diretiva nº 2011/84/EU (transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei nº245/2012, de 09.11) que alterou Diretiva 76/768/CEE relativo aos produtos cosméticos e na FDI Policy Statement – Dental Bleaching Materials na versão adotada pela Assembleia-Geral de 17 de setembro de 2011.

Recorde-se que cabe ao médico dentista avaliar o estado de saúde oral do paciente, em ambiente clínico, diagnosticar a(s) causa(s) de descoloração e prescrever a técnica de branqueamento mais adequada à situação clínica em concreto, entre as várias possíveis e admissíveis legal e clinicamente.

Na queixa enviada às autoridades competentes, a OMD lembra também que é necessário averiguar se os tratamentos são realizados por profissionais de saúde legalmente habilitados para o efeito, uma vez que a prática de atos médico dentários sem a necessária habilitação legal é suscetível de responsabilidade criminal pela eventual prática do crime de usurpações de funções.