O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde aprovou a divulgação de um documento sobre o teor do Regulamento nº 1058/2016 (pdf). Esta informação “define os elementos de identificação dos intervenientes a favor de quem são efetuadas as práticas de publicidade em saúde, bem como os elementos que devem constar na mensagem ou informação publicitada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro”.

Entitulado “Informação sobre o Teor do Regulamento da ERS nº 1058/2016” (pdf), o novo documento é composto por transcrições de alguns dos artigos da Recomendação da ERS nº 1/2014; do Decreto-Lei nº 238/2015, de 14/10 e do Regulamento da ERS nº 1058/2016.

Na nota divulgada, a ERS esclarece que as regras do referido regulamento “são obrigatórias para todos os intervenientes das práticas de publicidade em saúde, sendo o respetivo incumprimento sancionado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro”.

O Regulamento n.º 1058/2016 foi publicado em Diário da República a 24 de novembro de 2016 e tem “eficácia externa”, que “permitirá fixar limites concretos à informação contida numa mensagem ou informação publicitária, quer no que respeita aos elementos de identificação do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, quer no que respeita a todos os elementos considerados adequados e necessários para a sua completa compreensão por parte dos utentes”.

A Entidade Reguladora da Saúde tem como missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. Entre janeiro e setembro foram registadas na ERS 26.208 estabelecimentos, mais 1.236 que em 2016, e inscritas 15.045 entidades, mais 816 que no ano anterior.

De acordo com o Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER), no qual os responsáveis pelos estabelecimentos sujeitos à jurisdição regulatória do regulador são obrigados a inscrever-se e a manter a informação atualizada, foram emitidas e confirmadas 44 licenças para clínicas ou consultórios dentários. Já no caso de consultórios e clínicas médicas foram emitidas 565 licenças.