Reconhecimento automático das especialidades na União Europeia

Os especialistas portugueses em Ortodontia, bem como em Cirurgia Oral, são hoje reconhecidos de modo automático por todos os Estados da União.

Poderão consultar a atualização comunitária no Jornal Oficial da União Europeia de 4.6.2008, no relatório da Comissão referente à Notificação dos títulos de Formação, disponível em todos os idiomas oficiais. (2008/C 137/07), bem como a decisão delegada (UE) 2021/2183 da Comissão de 25.08.2021 que altera o anexo V da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos títulos de formação e aos títulos dos cursos de formação (pdf).

A Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, publicada a 7 de setembro de 2005 – com as alterações introduzidas pela Directiva 2013/55/UE (pdf), foi, sem dúvida, uma vitória comunitária de harmonização entre todos os Estados Membros, no âmbito do reconhecimento automático das qualificações profissionais.

A par das profissões médicas, dos enfermeiros, farmacêuticos, parteiras, veterinários e arquitetos, os médicos dentistas portugueses vêem assegurada a coordenação essencial das condições mínimas da formação necessária, que lhes permite circular livremente pela Europa, quer em legítima prestação de serviços, quer gozando do direito de estabelecimento e exercício da profissão em qualquer Estado da União.

Documento adicional: Relatório da Comissão – Notificação de títulos de formação de médicos especialistas, enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, dentistas especialistas, parteiras e arquitetos (pdf)