O médico dentista opta por desenvolver a sua actividade através de uma sociedade de profissionais

  • Sociedade de profissionais – a sociedade constituída para o exercício de uma actividade profissional especificamente prevista na lista de actividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa actividade (Código do MD é o 7010);
  • As sociedades de Médicos Dentistas são tributadas de acordo com o regime de transparência fiscal.
  • Em traços gerais este regime de tributação funciona da seguinte forma:
    • O lucro da sociedade ao longo de um ano, apurado de acordo com o Sistema de Normalização Contabilístico e corrigido nos termos do código de IRC fica isento deste imposto e é imputado aos sócios na proporção da sua quota, se outro critério não for definido, para ser tributado na categoria B do IRS, juntamente com os restantes rendimentos destes, de acordo com taxas que variam entre 14,50% e 48%.
    • o Também este lucro ao ser tributado em IRS irá ser sujeito à taxa adicional de solidariedade que ascende a 2,5% se for superior a 80.000 euros.
    • A criação deste regime de tributação teve na sua origem não só objectivos de combate à evasão fiscal, como de eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios.
    • Este regime não é um regime optativo mas sim de aplicação obrigatória sempre que seja constituída uma sociedade de profissionais.
    • Estão nestas circunstancias as sociedades unipessoais por quotas em que o único sócio é medico dentista e exerce uma actividade especificamente prevista na lista de actividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS (Código do médico dentista é o 7010);