A referência com rigor às nomenclaturas e códigos é acompanhada da chancela expressa.
Contudo:
Em contratos, acordos, tabelas individuais de preços, consentimentos informados e ainda nos eventos de natureza diversa, desde que relacionados com a Medicina Dentária, a expressão “Extraído da Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas” é necessariamente colocada.
Na descrição de consultas, de orçamentos ou em matéria de facturação e quitação, a expressão será utilizada sempre que possível.