A omissão da nomenclatura oficial ou a sua incorreta utilização, deturpada ou alterada, constitui uma infração punida nos termos do ilícito civil, penal, contra – ordenacional e ainda ao abrigo da regulação disciplinar da profissão.
Serão também determinados, o grau de culpa e as circunstâncias verificadas em cada caso concreto, de forma a determinar sanções acessórias de privação do direito de participação ou de representação institucional em matérias sócio profissionais.