Sim.
Cada Médico Dentista, mas também todas as entidades abrangidas pela aplicação da nova Tabela, têm o dever de informar os seus interlocutores que a Tabela existe e que a sua aplicação é obrigatória no âmbito da actividade médico dentária.
O acesso à informação acerca da Tabela de Nomenclatura é também um direito de todos, tal como a sua utilização.