Sim.
Os documentos nos quais sejam indicados atos de Medicina dentária conterão a seguinte expressão: “Extraído da Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas” ou “ Extraído da TANOMD”.
Esta chancela oficial pode ser aposta por impressão ou manualmente, desde que inserida em local visível e de forma legível no documento.
É admissível a utilização da abreviatura TANOMD.