A nova nomenclatura e os respetivos códigos previstos na Tabela deverão ser adotados por:
- Profissionais de saúde oral, desde logo Médicos Dentistas;
- Entidades reguladoras do setor da Saúde (Ex. Entidade Reguladora da Saúde, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Administração Central dos Serviços de Saúde, etc.);
- Seguradoras e mediadoras;
- Subsistemas públicos e privados de saúde (ex. ADSE);
- Instituições de ensino, etc.