Quem deve adotar a Tabela de Nomenclatura da OMD?

A nova nomenclatura e os respetivos códigos previstos na Tabela deverão ser adotados por:

  • Profissionais de saúde oral, desde logo Médicos Dentistas;
  • Entidades reguladoras do setor da Saúde (Ex. Entidade Reguladora da Saúde, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Administração Central dos Serviços de Saúde, etc.);
  • Seguradoras e mediadoras;
  • Subsistemas públicos e privados de saúde (ex. ADSE);
  • Instituições de ensino, etc.