Quando detetados, deverão ser comunicados à OMD, quer o obstáculo à utilização das nomenclaturas da Tabela, quer o seu uso indevido ou aproveitamento ilegítimo, seja (m) qual (is) for (em) o(s) agente(s) da infração.
- Formulário de dúvidas
- Apresentação
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Perguntas frequentes
- O que é a Tabela de Nomenclatura da OMD?
- Onde posso encontrar a Tabela de Nomenclatura da OMD?
- Existia alguma Tabela de Nomenclatura anterior?
- A aplicação da Tabela de Nomenclatura é obrigatória?
- Desde quando se encontra em vigor a Tabela de Nomenclatura da OMD?
- Existe algum período de adaptação para a adoção generalizada da Tabela de Nomenclatura?
- O que significa a “adaptação” à Tabela de Nomenclatura?
- Quem deve adotar a Tabela de Nomenclatura da OMD?
- Qual a consequência para a não utilização da nomenclatura oficial da Tabela?
- O que fazer mediante a verificação da não utilização da Tabela?
- O que fazer mediante a verificação da não utilização da Tabela?
- É obrigatório informar que existe a nomenclatura oficial da Medicina Dentária? Quem informa?
- É legitimo invocar o desconhecimento da Tabela de Nomenclatura como motivo da sua não utilização?
- A referência às nomenclaturas da Tabela é acompanhada de alguma menção especial?
- É sempre obrigatória a menção “Extraído da Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas”?
- A Tabela contém valores de honorários relativos aos atos de Medicina Dentária?
- As nomenclaturas e os códigos da Tabela podem ser utilizados de forma alterada?
- Posso utilizar apenas parte da Tabela?
- Posso adotar integralmente a Tabela e utilizá-la parcialmente?
- Posso adotar integralmente a Tabela e utilizá-la parcialmente?
- Em que formatos é disponibilizada a Tabela pela OMD?
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