É legitimo invocar o desconhecimento da Tabela de Nomenclatura como motivo da sua não utilização?

Não. Trata-se de documento publicado em Diário da República e, por isso, do domínio público.

O desconhecimento da Tabela não pode ser invocado como causa justificativa ou atenuante da sua não aplicação ou omissão.

Ordem dos Médicos Dentistas
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