Descarregar documento em formato pdf (188 KB) ou consultar o mesmo texto transcrito abaixo:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria nº 137-A/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 11 de maio de 2012, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
- No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê:
- «3 — Para efeitos do número anterior, o prescritor deve assinalar, em local próprio da receita médica, a alínea aplicável.»
- deve ler-se: «3 — Para efeitos do n.º 1, o prescritor deve assinalar, em local próprio da receita médica, a alínea aplicável.»
- Na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê:
- «d) Identificação da exceção nos termos do n.o 2 do artigo 8.o;»
- deve ler-se: «d) Identificação da exceção nos termos do n.º 1 do artigo 8.º;»
- No n.º 1 do artigo 16.º onde se lê:
- «1 — […] informação prevista nos n.º 1 e 10 do artigo 5.º»
- deve ler-se: «1 — […] informação prevista nos n.º 1 e 9 do artigo 5.º»
Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012.
Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.