Neste momento após o Decreto 2-A/2020, de 20 de março e o despacho n.º 3301-A/2020, de 15/03/2020 podemos ter a porta aberta ou não?

O decreto não revoga o despacho nº3301 A/2020, assim a atividade das clínicas e consultórios de medicina dentária está suspensa e não proibida podendo realizar apenas tratamentos urgentes como indica o despacho, até ao final do dia 31 de março de 2020. Devendo a porta estar encerrada e abrindo mediante sinalização de urgência inadiável.