Sou médico dentista, trabalhador independente, como comprovo a paragem total da atividade?

O próprio interessado deverá emitir uma declaração sob compromisso de honra, que deverá ser entregue na Segurança Social direta, ou no caso de ter através do seu contabilista.

O mesmo decorre do disposto no artigo 26º, nº2 do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13.03.2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

A OMD disponibiliza aos seus associados, uma minuta que poderá ser utilizada para o efeito (docx)