Devo atender um doente infetado com COVID-19, ou que representa um forte risco de contágio?

Os médicos dentistas que, com base nas indicações oficiais das autoridades, ou por via da triagem necessária (https://www.omd.pt/covid-19/urgencias/) ou por qualquer meio, tenham indícios que possam fazer suspeitar gravemente do perigo de contágio ou presença do COVID-19, devem tomar todas as medidas necessárias para o adiamento e remarcação de consulta respeitado o período de quarentena. Consultar a informação publicada pela OMD, disponível na pagina eletrónica em https://www.omd.pt/2020/03/covid-atendimento-doentes/.

Nas situações de necessidade imperiosa de atendimento de urgência de um doente em quarentena ou diagnosticado com COVID-19 sem sintomatologia grave, deverão ser adotadas as recomendações (https://www.omd.pt/2020/03/cuidados-preventivos-consultas/) para todos os procedimentos ou, no caso de impossibilidade de atendimento, deve referenciar para um outro colega.

Ordem dos Médicos Dentistas
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