A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) enviou à Ordem dos Médicos Dentistas uma proposta de alteração do Decreto-Lei nº227/2008, relativo à formação em proteção radiológica.

Após a consulta pública do Decreto-Lei nº108/2018 ter terminado, encontra-se agora em processo de revisão o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nª227/2008, que estabelece a formação necessária em proteção e segurança radiológica (mencionada no Decreto-Lei n.º 108/2018).

Esta revisão encontra-se em consulta pública até 15 de fevereiro.

A OMD congratula-se por ver refletidas, nesta proposta de revisão legislativa, várias das sugestões que tem feito ao longo deste processo. Nomeadamente, a criação de um grau de formação em proteção radiológica de Nível II, específico para a medicina dentária, com conteúdos programáticos adaptados, bem como com uma carga horária proporcional.

Na proposta enviada à Ordem é evidente uma redução no número de horas exigidas ao responsável pela proteção radiológica: as 100 horas (50h teóricas e 50h práticas) constantes do anterior diploma passam para 24 horas (12h teóricas e 12h práticas).

Está também consagrado o facto de as ordens profissionais poderem ser reconhecidas como entidades formadoras, mediante cumprimento de certas condições. Fica desde já, e de forma inequívoca, consagrada a possibilidade da OMD poder fornecer esta formação aos seus membros.

A Ordem dos Médicos Dentistas fará chegar os seus contributos sobre a revisão legislativa do Decreto-Lei n.º 227/2008 ao Governo, até ao próximo dia 15 de fevereiro. Serão apresentadas as alterações que pretendemos ver incluídas na legislação, tal como foi feito em janeiro, no que concerne à revisão legislativa do Decreto-Lei 108/2018.

Lembramos, no entanto, que, até a entrada em vigor de alterações, devem ser cumpridas as normas exigidas pela lei atualmente em vigor. Importa referir que a APA diz estar disponível para permitir um prolongamento do período de reconhecimento do RPR, como acontece no momento, a pedido individual e avaliando cada caso pontualmente. Isto deve-se ao facto da indisponibilidade no mercado para o cumprimento das obrigações de formação exigidas ao RPR atualmente.

Acompanhe os desenvolvimentos do processo de radiologia na página eletrónica da OMD.