O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Medes, já prestou esclarecimentos à Ordem sobre a integração de médicos dentistas na lista de profissões abrangida pela Tabela de Atividades de Alto Valor Acrescentado (Regime de Residentes Não Habituais).

A Ordem questionou o Ministério das Finanças sobre os critérios que estão na base da inclusão de médicos dentistas nesta listagem tendo em conta que Portugal já tem o dobro dos profissionais recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

Na resposta enviada à Ordem (consultar documento pdf), António Mendonça Mendes refere que “os médicos dentistas já constavam da anterior lista de atividades de elevado valor acrescentado no âmbito do regime de residentes não habituais”.

No entanto, nos últimos dez anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem apenas “registo de três contribuintes para a atividade de medicina dentária no âmbito do regime de residentes não habituais”, sendo que “até 2017”, nenhum destes contribuintes “havia declarado qualquer rendimento respeitante a esta atividade”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esclarece ainda que este regime “é aplicável a todos os contribuintes que não tenham sido qualificados como residente para efeitos fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores ao ano de entrada, sejam eles portugueses ou de qualquer outra nacionalidade”.

As explicações vêm de encontro ao solicitado pela OMD que, na carta enviada ao Ministério das Finanças, questionava quer os critérios quer o respetivo impacto, em particular na receita fiscal.