Despacho n.º 16159/2010

Circular alargamento programa VIH/SIDA

O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, regulamentado pela Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março, prevê a prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados a grupos populacionais de particular vulnerabilidade, grávidas e idosos beneficiários do complemento solidário, utentes do SNS e crianças e jovens com menos de 16 anos a frequentar escolas públicas e IPSS.

Considerando a particular necessidade de disponibilizar cuidados médicos dentários aos doentes infectados com o vírus VIH/SIDA, devido ao risco acrescido de problemas de saúde oral, designadamente periodontite e perda de peças dentárias, considera-se fundamental alargar o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral a este grupo da população.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março, determino:

  1. A entrada em Programa dos utentes infectados com o vírus do VIH/SIDA, por referenciação do médico de família.
  2. Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

 

18 de Outubro de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

 

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