A partir de 1 de agosto, os campos relativos ao “Número de Carteira Profissional” ou “Número de Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade” da área de “Registo e Submissão” passam a ser de preenchimento obrigatório, encontrando-se já disponíveis na Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade para preenchimento pelas entidades.

De acordo com a circular informativa nº 100/CD/100.20.200, de 30/06/2016 do Infarmed, esta atualização destina-se a facilitar a utilização da referida plataforma, bem como a sua inserção no portal do SNS. A 31 de maio ficaram disponíveis, conforme a circular informativa nº 082/CD/100.20.200, de 30/05/2016, as seguintes alterações:

Na área Registo e Submissão

  • Introdução do Número de Carteira Profissional, no registo e comunicações relativas a Pessoas Singulares/Profissionais de Saúde;
  • Introdução do Número de Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade, de preenchimento alternativo apenas para Pessoas Singulares/Profissionais de Saúde que declarem não dispor de Número de Carteira Profissional.

Na Listagem Pública

  • Introdução de um campo de pesquisa livre nas listas contribuições declaradas e aceitações declaradas.

Estas mudanças foram apreciadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Tanto o “Número de Carteira Profissional” ou o “Número de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade”, quer se tratem de comunicações de benefícios recebidos ou concedidos respeitantes a pessoas, deveriam passar a ser campo de preenchimento obrigatório a partir de 1 de julho. Contudo, as alterações implementadas apenas entram em vigor no próximo mês, em virtude dos vários pedidos de prorrogação do prazo.

O Infarmed disponibiliza o seguinte correio eletrónico para esclarecimentos adicionais, que devem ser dirigidos à Direção de Inspeção e Licenciamentos/ Equipa da Publicidade: [email protected].