Face a notícias vindas a público (consultar em PDF), vem a Ordem dos Médicos Dentistas esclarecer que as competências do médico dentista encontram-se devidamente descritas na legislação e não existem quaisquer proibições à capacidade para a emissão de atestados médicos por médicos dentistas, constituindo este um direito primordial em prol da Saúde Pública.

Encontra-se o médico dentista capacitado para emitir atestados de saúde ou de doença, bem como lhe é conferido por Lei o direito à prescrição de fármacos e de meios auxiliares e de diagnóstico, sem discriminação.

Em qualquer destas circunstâncias, o médico dentista é conhecedor e deve assegurar-se que, em consciência, todas as opções por si tomadas se encontram justificadas e devidamente enquadradas no âmbito da sua atividade, respeitando os conhecimentos técnico-científicos adquiridos e cumprindo o Código Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas.

O IMT atuou em desobediência à lei e ao direito, ao tomar com letra de lei um parecer da Ordem dos Médicos, violando o ponto 3.9 do seu próprio código de conduta que o obriga a “atuar com independência, nomeadamente não solicitando ou recebendo instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia ao IMTT. “

A Ordem dos Médicos Dentistas lamenta a linguagem utilizada pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, colocando em causa a prerrogativa legal da emissão de atestados no geral pelos médicos dentistas, revelando um profundo desrespeito pela medicina dentária, pelos médicos dentistas e pela OMD, confundindo e desinformando a opinião pública.

Para a Ordem dos Médicos Dentistas, ninguém é dono de saber universal, da medicina. Na saúde atuam vários tipos de profissionais, médicos, médicos dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos e técnicos de diagnóstico e terapêutica, de entre outros. Todos eles têm o seu papel igualmente respeitável e as suas competências definidas. É importante que colaborem entre si na prossecução do objetivo comum de promover, prevenir e restituir a saúde individual e coletiva.


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